O Ministério Público do Paraná (MPPR) entendeu que houve crime de omissão de socorro no caso do desaparecimento de Roberto Farias Thomaz, de 19 anos, no Pico do Jaraguá, na virada do ano. A 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul propõe que sua acompanhante, Thayane Smith, pague indenização ao jovem e aos bombeiros, além de cumprir prestação de serviços à comunidade.
O caso ocorreu entre os dias 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026. Os dois jovens subiram o pico para ver o nascer do sol, mas, no retorno, Thayane deixou Roberto para trás na trilha, alegando que ele estava muito lento. O jovem ficou desaparecido por cinco dias, em condições de chuva, frio e neblina, até ser resgatado em uma fazenda da região.
Entendimento do MP diverge da Polícia Civil
O posicionamento do MPPR é contrário à conclusão da Polícia Civil do Paraná (PC-PR), que havia arquivado o inquérito por não identificar crime. Para os promotores, a conduta de Thayane Smith foi dolosa. "A jovem permaneceu sem a intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando 'interesse apenas em seu próprio bem-estar físico'", afirma a nota oficial do Ministério Público.
O órgão sustenta que ela tinha "plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte".
Propostas de reparação e pena
Para reparar os danos causados a Roberto Thomaz, o MPPR propõe o pagamento de três salários-mínimos, o equivalente a R$ 4.863,00. Além disso, sugere o pagamento de R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, que realizou as buscas durante cinco dias.
A Promotoria também solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal e propôs uma transação penal. A medida inclui a determinação de que Thayane Smith preste serviços à comunidade por três meses, com carga de cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros local.
O crime de omissão de socorro
A infração penal de omissão de socorro está prevista no artigo 135 do Código Penal. É caracterizada por "deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo". A pena máxima para o crime é de seis meses de detenção.
Roberto Thomaz foi levado a um hospital após o resgate e recebeu atendimento médico. O caso teve grande repercussão na região metropolitana de Curitiba, levantando debates sobre responsabilidade e segurança em atividades de montanhismo.