Nova carteira de identidade unifica CPF como número único no Brasil
Documento terá QR Code antifraude e prazo até 2032 para substituição gratuita
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível em todo o território brasileiro, trazendo mudanças significativas no principal documento de identificação dos cidadãos. O CPF passará a ser o único número válido em toda a federação, eliminando a existência de diferentes registros estaduais.
O novo documento contará com tecnologia QR Code para verificação de autenticidade e combate a fraudes, conforme informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A unificação permitirá que dados estejam centralizados e disponíveis em tempo real para serviços públicos.
Prazo e custo da transição
Os cidadãos têm até 2032 para realizar a substituição do documento antigo pela nova CIN. A primeira via e a renovação são gratuitas dentro dos períodos estabelecidos pela legislação.
O processo exige agendamento online prévio, com atendimento presencial obrigatório nas unidades disponíveis em cada cidade. A medida visa modernizar e simplificar a identificação civil em todo o país.
Documentação necessária
Para solicitar a nova identidade, são exigidos: certidão de nascimento ou casamento, CPF e comprovante de residência. Documentos que comprovam união estável não são aceitos para a emissão.
Outros documentos como CNH, Cartão do SUS, comprovante de doador de órgãos, título de eleitor, carteira de trabalho, carteira profissional e registro militar são considerados opcionais no processo de solicitação.
Impacto nos serviços públicos
A unificação trará benefícios diretos para acesso a serviços essenciais como marcação de consultas pelo SUS, benefícios do Bolsa Família e INSS. Com a padronização, reduz-se a burocracia e melhora-se a eficiência na prestação de serviços públicos.
A modernização representa um avanço na digitalização governamental, seguindo tendência internacional de documentos únicos de identificação. A CIN oferecerá maior segurança e confiabilidade nas transações civis.
Deixe seu Comentário
0 Comentários