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Novas regras de registro para ciclomotores passaram a valer em todo o Brasil nesta quinta-feira (1º). A exigência da documentação para transitar implica em infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo em caso de descumprimento. As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023.

O procedimento de registro é realizado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e pode variar conforme o local. Para conduzir um ciclomotor, é necessária a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além do uso obrigatório de capacete e do emplacamento do veículo.

O que é considerado um ciclomotor?

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É classificado como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha motor a combustão interna de até 50 cilindradas, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade final limitada a 50 km/h. Se o veículo exceder esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras específicas.

Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns, como o Mato Grosso, existe a previsão de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para estes veículos, com alíquota de 1%.

Processo de registro e penalidades

O registro é feito online, pelo site do Detran estadual, com a última etapa presencial. É necessário portar nota fiscal do veículo ou declaração de procedência que conste a potência do motor, documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca, modelo e versão, e laudo de vistoria com número de motor.

Para proprietários de veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é o responsável pela emissão do CAT e pelo código específico. Nos modelos anteriores, pode haver ausência desse código.

A resolução prevê multas específicas para ciclomotores, como transitar em calçadas (infração gravíssima, R$ 880,41) e conduzir sem capacete (infração gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir).

Novas regras para outros veículos

A resolução do Contran também estabeleceu novas definições para outros meios de transporte. Bicicletas elétricas são definidas como veículos de propulsão humana, com duas rodas e motor auxiliar de no máximo 1 kW, sem acelerador, ativado por pedaladas e com velocidade máxima de 32 km/h.

Já os veículos autopropelidos são equipamentos com uma ou mais rodas, motor de no máximo 1 kW, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e equipamentos para locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão isentos das novas regras.