A Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais difusos após a morte de um aluno de 13 anos na Escola Municipal Eduardo Romualdo de Souza. O caso ocorreu em 2018, quando o estudante sofreu uma descarga elétrica nas dependências da unidade.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, laudos técnicos do CAEX e do Instituto de Criminalística comprovaram falhas na manutenção da rede elétrica da escola. A instituição também não possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para o funcionamento de estabelecimentos públicos.
Negligência comprovada
O promotor Naul Felca, do Núcleo Ribeirão Preto do Grupo de Atuação Especial da Educação (GEDUC), afirmou que houve "negligência e omissão por parte do município". A falta do AVCB teria impossibilitado o socorro imediato ao estudante.
A ação foi ajuizada após fiscalização que identificou as irregularidades na unidade escolar. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto.
Destino dos recursos
Os R$ 400 mil serão utilizados para financiar projetos de interesse da comunidade local. A decisão judicial reforça a responsabilidade do poder público na manutenção adequada das instituições de ensino.
O caso ocorrido em 2018 continua sendo investigado para apurar possíveis responsabilidades individuais além da condenação já aplicada ao município.
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