No dia 13 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, um modelo trabalhista que foi introduzido pela reforma trabalhista de 2017. O tribunal concluiu que essa modalidade de contrato não fragiliza a relação de emprego entre trabalhador e empregador, considerando que pode trazer inovações que beneficiem ambos os lados. A decisão foi tomada no Plenário Virtual e encerrou um debate que se arrastava desde a introdução deste tipo de contrato.
O entendimento foi consolidado a partir do voto do ministro Kassio Nunes Marques, que contou com o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Contudo, o relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, agora aposentada, votaram pela inconstitucionalidade, defendendo que o modelo precariza o trabalho ao não assegurar direitos fundamentais, como a garantia de um salário mínimo.
Além de permitir a alternância entre períodos de trabalho e inatividade, o contrato intermitente foi pensado para aumentar as oportunidades de emprego, especialmente em momentos de crise econômica. No entanto, entidades sindicais argumentam que essa forma de contratação traz insegurança aos trabalhadores, que ficam à mercê da convocação do empregador e, portanto, sem previsibilidade em relação à sua renda e possibilidades de emprego.