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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão de parte das regras que regulamentam o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS) e será analisada pelo plenário da Corte.

Na fundamentação, Moraes apontou que a gestão municipal não pode exigir que os veículos dessa categoria tenham placa vermelha ou equiparar o serviço a mototáxi. O ministro se apoiou nas diretrizes da política nacional de transportes e trânsito, afirmando que a lei estadual impugnada contrasta com decisões anteriores do STF sobre a matéria.

Empresas podem operar sem credenciamento confirmado

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Além das restrições às placas, a decisão estabelece que as empresas podem iniciar as atividades mesmo sem o credenciamento confirmado pela prefeitura. Isso ocorrerá se o município não cumprir o prazo de 60 dias para analisar as solicitações das operadoras, como Uber, 99 e inDrive.

O entendimento do STF é de que a lei estadual n° 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), é inconstitucional por ir contra a legislação federal. Em setembro de 2025, a normativa já havia sido suspensa em caráter liminar por “ferir os princípios da livre iniciativa”.

Contexto da guerra jurídica

De maneira geral, a lei estadual obriga que as empresas de transporte por aplicativo só possam operar com mototaxistas sob autorização prévia das prefeituras. Também em setembro, a CNS propôs uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que a decisão sobre a regulamentação caberia à União, e não aos estados ou municípios.

A decisão liminar de Moraes será submetida ao plenário do STF para que os demais dez ministros referendem a medida, contudo sem data definida para a análise. Enquanto isso, as regras suspensas pela liminar não poderão ser aplicadas pela prefeitura de São Paulo.