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STF suspende regras municipais para motos por aplicativo em São Paulo

STF suspende regras municipais para motos por aplicativo em São Paulo

Alexandre de Moraes determina que prefeitura não pode exigir placa vermelha ou equiparar serviço a mototáxi.

Redação
Redação
21 de janeiro de 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão de parte das regras que regulamentam o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS) e será analisada pelo plenário da Corte.

Na fundamentação, Moraes apontou que a gestão municipal não pode exigir que os veículos dessa categoria tenham placa vermelha ou equiparar o serviço a mototáxi. O ministro se apoiou nas diretrizes da política nacional de transportes e trânsito, afirmando que a lei estadual impugnada contrasta com decisões anteriores do STF sobre a matéria.

Empresas podem operar sem credenciamento confirmado

Além das restrições às placas, a decisão estabelece que as empresas podem iniciar as atividades mesmo sem o credenciamento confirmado pela prefeitura. Isso ocorrerá se o município não cumprir o prazo de 60 dias para analisar as solicitações das operadoras, como Uber, 99 e inDrive.

O entendimento do STF é de que a lei estadual n° 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), é inconstitucional por ir contra a legislação federal. Em setembro de 2025, a normativa já havia sido suspensa em caráter liminar por “ferir os princípios da livre iniciativa”.

Contexto da guerra jurídica

De maneira geral, a lei estadual obriga que as empresas de transporte por aplicativo só possam operar com mototaxistas sob autorização prévia das prefeituras. Também em setembro, a CNS propôs uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que a decisão sobre a regulamentação caberia à União, e não aos estados ou municípios.

A decisão liminar de Moraes será submetida ao plenário do STF para que os demais dez ministros referendem a medida, contudo sem data definida para a análise. Enquanto isso, as regras suspensas pela liminar não poderão ser aplicadas pela prefeitura de São Paulo.

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