O ex-presidente Jair Bolsonaro enviou uma carta de amor à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no dia do aniversário de 18 anos de casamento do casal, em 28 de novembro de 2025. A mensagem foi divulgada por Michelle em suas redes sociais três dias após Bolsonaro começar a cumprir pena de 27 anos de prisão.
No texto, o ex-presidente se declara e expressa ansiedade pelo reencontro. “Oi, mi. Obrigado por você existir. Suas mensagens me confortam. Hoje 28/nov, 18 anos juntos. Sou 100% fiel ligado à você. Dias difíceis, mas com esperança. Ansioso para te ver novamente. Te amo. Para sempre”, escreveu Bolsonaro.
Resposta e contexto familiar
Ao compartilhar uma foto da carta, Michelle Bolsonaro, casada com o ex-presidente desde 28 de novembro de 2007, retribuiu a declaração. “Carta que recebi do meu amor no nosso aniversário de 18 anos de casados. Meu amor, cuidar de você e das nossas filhas é a minha maior missão. Caminhar ao seu lado, proteger, amar e permanecer é a minha escolha diária. Você é e sempre será o meu Grande Amor”, publicou.
Situação carcerária do ex-presidente
Jair Bolsonaro cumpre sua pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele está alocado na ala conhecida como “Papudinha”, destinada a presos que já ocuparam cargos públicos ou possuem prerrogativas de segurança. O ex-presidente permanece em cela individual, com monitoramento constante, acesso a atendimento médico e direito a visitas periódicas autorizadas pela Justiça.
A transferência para a Papuda ocorreu após decisão do Superior Tribunal Federal (STF) considerar inadequada sua permanência em instalações da Polícia Federal. A prisão foi decretada após o descumprimento de medidas cautelares, o que levou à revogação de sua prisão domiciliar provisória.
Pedido de prisão domiciliar negado
Em 16 de janeiro de 2026, o ministro Gilmar Mendes, do STF, negou um pedido de prisão domiciliar feito em favor do ex-presidente. O requerimento foi apresentado via habeas corpus, mas não pela defesa oficial de Bolsonaro, o que tornou a ação inadmissível perante a Corte.
Na decisão, o ministro reforçou que não cabe habeas corpus contra decisões de ministros ou órgãos colegiados do próprio STF, mantendo a execução da pena no regime atual.