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A Câmara dos Deputados cancelou os passaportes diplomáticos dos ex-parlamentares Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi comunicada por ofício da Segunda Secretaria da Casa na última sexta-feira (19), um dia após a cassação dos mandatos de ambos.

Os ex-deputados agora têm a obrigação de devolver os documentos ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). O cancelamento também se estende aos passaportes diplomáticos de suas esposas e filhos.

Base legal da decisão

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A medida foi tomada com base em um decreto que estabelece que apenas deputados e senadores com mandato vigente têm direito ao documento especial. A perda do mandato automaticamente extingue o direito ao passaporte diplomático.

A Mesa Diretora da Câmara declarou a perda dos mandatos na quinta-feira (18). Eduardo Bolsonaro foi cassado por excesso de faltas, enquanto Alexandre Ramagem foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos de prisão por envolvimento na trama golpista de 8 de janeiro de 2023.

Contexto dos ex-parlamentares

Alexandre Ramagem deixou o Brasil em setembro de 2024, antes da condenação definitiva. De acordo com a Polícia Federal (PF), ele utilizou justamente o passaporte diplomático para entrar nos Estados Unidos.

Eduardo Bolsonaro também se encontra em território estadunidense desde março de 2025. Em suas redes sociais, o ex-deputado acusou o ministro do STF, Alexandre de Moraes, de utilizar a medida para bloqueá-lo no exterior. "Não se engane, desde sempre a intenção é me bloquear no exterior. Assim, é muito provável que de fato Moraes tenha dado uma ordem secreta para impedir que eu faça meu passaporte comum", declarou Bolsonaro.

Próximos passos e consequências

Com o cancelamento, ambos perdem os privilégios de viagem associados ao passaporte diplomático, como filas prioritárias e facilidades alfandegárias. Para retornar ao Brasil ou viajar internacionalmente, precisarão solicitar um passaporte comum junto à Polícia Federal, sujeito às regras padrão de emissão.

A Mesa Diretora da Câmara entendeu que Ramagem, por estar foragido ou cumprindo pena, também não compareceria a um terço das sessões deliberativas, configurando outra hipótese de perda de mandato.