A desembargadora Kárin Emmerich, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi voto vencido no julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da vítima, condenada em primeira instância por conivência, também foi inocentada pelo colegiado.
A decisão, tomada por maioria de votos, reverteu sentença da Justiça de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. O processo corre sob sigilo judicial.
Voto divergente aponta padrão "patriarcal e sexista"
Em seu voto divergente, a desembargadora Kárin Emmerich afirmou que os fundamentos utilizados para a absolvição reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". Ela ressaltou que a política criminal do país não admite a "precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos" e defendeu a proteção absoluta dessa população.
Emmerich pontuou que coube ao tribunal julgar o "grau de discernimento" da vítima, uma menina de 12 anos, para fundamentar a absolvição.
Relator alega "vínculo afetivo consensual"
O desembargador relator do caso, Magid Nauef Láuar, considerou que o réu e a vítima eram "jovens namorados" e mantinham um "vínculo afetivo consensual", com prévia aquiescência dos pais da menina. Em sua decisão, ele afirmou que o relacionamento "não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual (...) vivenciado aos olhos de todos".
A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso que levou à revisão, afirmou que "atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu", conforme seus deveres constitucionais.
Jurisprudência e reações à decisão
A legislação penal brasileira define como estupro de vulnerável a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de 8 a 15 anos de prisão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida que é irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso para a configuração do crime.
O Ministério Público de Minas Gerais contestou a decisão do TJMG e informou que fará uma análise do caso para adotar as medidas legais cabíveis. A absolvição gerou manifestações de indignação de políticos de esquerda e direita, além de entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em todo o país.