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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a validade do artigo do Código Penal que aumenta em um terço a pena para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos em razão do cargo. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 foi concluído pelo Plenário da Corte.

A ação foi apresentada pelo Partido Progressista (PP), que argumentava que o dispositivo, o artigo 141, inciso II do Código Penal, poderia ferir a liberdade de expressão ao dar proteção maior à honra de agentes públicos. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a regra é constitucional e não impede críticas ao poder público.

Votação seguiu divergência aberta por Dino

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O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), havia votado em maio de 2024 para manter o aumento de pena apenas para o crime de calúnia. Seu voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. O ministro Edson Fachin votou pela procedência total da ação, o que revogaria o aumento para todos os crimes contra a honra.

A maioria do tribunal, formada por sete votos, seguiu o entendimento divergente do ministro Flávio Dino. Ele defendeu a validade do aumento de pena para todos os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando cometidos contra servidores no exercício da função. "Embora essas pessoas estejam mais expostas a críticas, isso não autoriza ofensas criminosas", fundamentou Dino.

Crítica ácida não configura crime, diz ministro

Ao acompanhar a divergência, o ministro Nunes Marques afirmou que a norma não criminaliza a crítica aos agentes públicos. "Não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira", disse. Para ele, a regra representa uma escolha legítima do Legislativo para proteger o exercício da função pública.

Além de Dino e Nunes Marques, votaram pela manutenção integral do artigo os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Entenda os crimes contra a honra

O Código Penal define três tipos de crimes contra a honra. A calúnia ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de cometer um crime. A difamação envolve atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Já a injúria se caracteriza por ofensa direta à dignidade ou ao decoro de alguém.

Com a decisão desta quinta-feira, o STF manteve o aumento automático de um terço na pena para qualquer um desses crimes quando forem cometidos em razão do cargo público ocupado pela vítima.