A Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva da turista argentina Agostina Paéz, de 28 anos, nesta quinta-feira (5). A decisão da 37ª Vara Criminal do Rio atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e foi fundamentada no risco de fuga da acusada, que responde a processo por injúria racial qualificada.
O caso ocorreu no dia 14 de janeiro, em um bar localizado na Rua Vinícius de Moraes, no bairro de Ipanema, na Zona Sul da capital fluminense. Após discordar do valor da conta, Agostina dirigiu ofensas racistas a quatro funcionários do estabelecimento, chamando um deles de "negro" de forma pejorativa e, posteriormente, uma caixa de "mono" – termo em espanhol para macaco – enquanto fazia gestos simulando o animal.
Primeira manifestação da acusada
Notificada sobre a ordem de prisão, Agostina Paéz se pronunciou publicamente pela primeira vez através de um vídeo nas redes sociais. "Neste momento recebi uma notificação de que há uma ordem de prisão preventiva para mim por perigo de fuga, sendo que tenho uma tornozeleira eletrônica e estou à disposição da justiça desde o dia 1. Todos os meus direitos estão sendo violados. Estou desesperada, estou morrendo de medo", declarou a turista.
A defesa da argentina havia alegado anteriormente que as atitudes teriam sido "brincadeiras" direcionadas às amigas, argumento que foi rejeitado pela Justiça. As cenas das agressões, registradas pelas câmeras de segurança do local, viralizaram nas redes sociais e chegaram ao conhecimento do MPRJ.
Medidas cautelares anteriores
Antes da prisão preventiva, a Justiça já havia imposto uma série de medidas cautelares à acusada. A pedido do Ministério Público, foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica, a retenção do passaporte e a proibição de deixar o território nacional.
De acordo com a ação penal movida pelo MPRJ, a conduta de Agostina Paéz teve o "propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor". As ofensas teriam continuado mesmo após a vítima alertá-la de que o comportamento configurava crime no Brasil.
Contexto e próximos passos
O crime de injúria racial, previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal, tem pena de reclusão de um a três anos e multa. A decisão judicial destacou que, apesar das medidas cautelares já impostas, a prisão preventiva se fez necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei.
O caso segue em tramitação na 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A defesa de Agostina Paéz pode recorrer da decisão que decretou sua prisão junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).