O governo federal divulgou oficialmente o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. A portaria, assinada pelo ministro substituto da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, foi publicada na última edição do Diário Oficial da União (DOU) e define as datas que devem ser observadas por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo padronizar o funcionamento dos serviços públicos federais em todo o país. A portaria ressalva que a determinação não se aplica a serviços considerados essenciais, como saúde, segurança pública e fiscalização, que devem manter seu funcionamento mesmo nas datas de folga.
Calendário oficial para 2026
De acordo com a portaria, os feriados nacionais obrigatórios em 2026 serão: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Além dos feriados, foram definidos os seguintes pontos facultativos: 24 de fevereiro (Carnaval), 25 de fevereiro (Carnaval), 26 de março (Segunda-feira de Páscoa), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 24 de dezembro (Véspera de Natal).
Regras para feriados estaduais e municipais
O texto publicado no DOU estabelece regras claras sobre a observação de feriados locais pelos órgãos federais. Eles só serão cumpridos quando se referirem aos dias dos padroeiros ou à data magna do estado. No caso de feriados religiosos municipais, o limite é de até quatro datas por ano, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
Estados e municípios não podem impor outros feriados ou pontos facultativos à administração pública federal fora dessas regras, conforme determina a portaria. A data das comemorações locais também não pode ser antecipada ou adiada pelos órgãos federais.
Compensação por dias de guarda religiosa
A portaria também trata da compensação de horas para servidores que precisarem faltar ao trabalho em dias de guarda religiosa não previstos no calendário oficial. A compensação é permitida, desde que haja autorização prévia da chefia imediata.
As horas devem ser repostas até o mês seguinte à falta, com um limite de duas horas por dia para servidores e empregados públicos e de uma hora diária para estagiários.
Arquivo Nacional terá suspensões mensais
Em aviso separado, o Arquivo Nacional informou que, em 2026, o atendimento presencial ao público em sua sede, no Rio de Janeiro, será suspenso uma vez por mês. As interrupções, que ocorrerão para a realização das reuniões mensais da Divisão de Atendimento Presencial (DIAP), estão marcadas para os dias 16 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 17 de abril, 15 de maio, 12 de junho, 17 de julho, 14 de agosto, 11 de setembro, 16 de outubro, 13 de novembro e 11 de dezembro.
Nessas datas, não haverá consulta presencial ao acervo, independentemente de não serem feriados. A instituição orienta que pesquisadores, estudantes e jornalistas planejem suas visitas com antecedência. Serviços digitais, como acesso a documentos digitalizados, permanecerão disponíveis.
Impacto e próximos passos
Com a publicação oficial, servidores públicos federais e usuários dos serviços já podem se organizar para o ano de 2026. A combinação de feriados nacionais, pontos facultativos e as suspensões mensais no Arquivo Nacional exigirá planejamento para evitar impactos em atendimentos, pesquisas acadêmicas e cumprimento de prazos administrativos.
A portaria reforça que cabe aos dirigentes de cada órgão garantir o funcionamento ininterrupto dos serviços essenciais, assegurando que áreas críticas como saúde e segurança não sejam afetadas pelas folgas programadas.