Justiça condena deputado Nikolas Ferreira a pagar R$ 40 mil por transfobia
Magistrado afirma que conduta do parlamentar configura "verdadeiro incentivo" à discriminação no país
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) foi condenado pela Justiça de São Paulo ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais em ação movida por uma mulher trans. A decisão foi proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital.
O caso remonta a setembro de 2022, quando a autora da ação divulgou vídeo relatando ter sofrido discriminação após um salão de beleza recusar atendimento sob alegação de ser exclusivo para "mulheres biológicas". À época vereador em Belo Horizonte, Ferreira republicou o conteúdo e se referiu à autora como "homem".
Argumentos da defesa rejeitados
Em sua defesa, o parlamentar alegou exercício regular do direito de liberdade de expressão e manifestação político-ideológica. Ferreira sustentou que suas críticas estavam vinculadas ao debate público sobre ideologia de gênero e não tinham objetivo discriminatório.
O magistrado, no entanto, rejeitou os argumentos e caracterizou a conduta como seguindo linha de "irracionalidade" voltada à "preocupação com as opções de vida alheia". A sentença equiparou o crime de transfobia ao de injúria racial.
Fundamentação da condenação
Na decisão, o juiz Bezerra destacou que "não bastasse a discriminação sofrida no salão de beleza, a conduta ainda recebeu apoio de uma autoridade, configurando um verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem outras mulheres transgêneros pelo país afora".
O magistrado acrescentou que "o réu ridicularizou e estereotipou a autora do processo, como se censurando o fato desta não seguir os padrões de uma moral supostamente religiosa que defende e que parece querer que todos sigam".
Contexto legal
Bezerra enfatizou em sua fundamentação que "não se vive em um país regido por qualquer ortodoxia que reprime opções privadas; vive-se em uma terra juridicamente livre e democrática". A condenação foi baseada nos critérios estabelecidos nos autos do processo nº 1017361-60.2023.8.26.0100.
O iG tentou contato com a assessoria do deputado federal, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço para manifestações segue aberto.
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