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Mulheres condenadas por crimes de homicídio famosos no Brasil têm adotado uma estratégia para tentar recomeçar a vida após o cumprimento de pena: a troca de sobrenome. A prática, legalmente permitida, visa apagar a associação pública com o crime cometido, mas levanta questões sobre os limites do direito ao esquecimento e a transparência para a sociedade.

A mudança é feita por meio de processo judicial, após a sentença transitada em julgado. O objetivo declarado é facilitar a reintegração social e profissional, evitando o estigma que o nome original carrega. Especialistas apontam que, embora seja um direito individual, a medida pode dificultar o acesso público ao histórico criminal em certas situações.

Casos emblemáticos e o caminho legal

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Entre os casos conhecidos está o de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em 2002. Após anos na prisão, ela entrou com um pedido para retirar o "von Richthofen" do nome. Outras mulheres, cujos crimes ganharam grande repercussão na mídia, também seguiram o mesmo caminho para tentar deixar o passado para trás.

O processo para a alteração do prenome ou sobrenome é regido pelo artigo 56 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A lei permite a mudança quando o nome expõe seu portador ao ridículo, causa danos psicológicos ou quando há outros motivos justificados. A comprovação do cumprimento da pena e a demonstração de efetiva reinserção social são fatores considerados pelos juízes.

Debate entre direito individual e interesse público

Para defensores da medida, a troca de nome é um passo necessário para a reabilitação social. "O estigma de um crime grave pode ser uma barreira intransponível para emprego, moradia e relacionamentos, perpetuando a exclusão mesmo após a pena cumprida", argumenta a antropóloga social Carla Ramos, estudiosa do sistema penal.

Por outro lado, promotores e vítimas questionam a ética da prática. "Há um interesse público legítimo em saber com quem se está lidando, especialmente em crimes de grande violência. Apagar o nome é apagar um pedaço da história pública desse crime", opina o promotor aposentado Marcos Faria. A discussão envolve o equilíbrio entre dar uma segunda chance ao condenado e o direito da sociedade à informação.

Repercussão prática e limites da mudança

A alteração do nome civil não apaga os registros criminais, que permanecem vinculados à nova identidade por meio do número único do RG e CPF. No entanto, para consultas casuais, empregadores ou novas relações, a associação direta com o crime fica mais difícil.

Especialistas em direito digital alertam que, na era da informação, a estratégia tem eficácia limitada. Notícias e reportagens arquivadas na internet mantêm os nomes originais, e a memória coletiva sobre casos midiáticos pode persistir por décadas. A mudança, portanto, é mais simbólica e voltada para o convívio social direto do que uma apagão completo do passado.

O tema continua sem um consenso nacional, refletindo a tensão permanente entre punição, redenção e memória no sistema de justiça brasileiro. Enquanto tribunais analisam cada pedido individualmente, a sociedade debate até que ponto um nome pode e deve ser deixado para trás.